COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA:
Dois deputados do PT apresentaram à Câmara dos deputados um projeto de lei que introduz o conceito de meios de comunicação social eletrônica de acesso condicionado. Esses meios envolvem TV por assinatura e serviços de transmissão de conteúdos por telefonia fixa, celular, multimídia e outros a serem criados.
O projeto dos deputados Paulo Teixeira (SP) e Walter Pinheiro (BA) valoriza princípios como os de "mínima intervenção", "liberdade de acesso ao conteúdo por parte dos usuários", "liberdade de iniciativa e de concorrência" e "valorização do pluralismo cultural na produção e programação de conteúdo eletrônico". Menciona também o "alcance de finalidades públicas específicas e relevantes, quando o proveito coletivo gerado pelo condicionamento for proporcional à privação imposta".
Proíbe a todos os meios de comunicação social eletrônica o "monopólio e o oligopólio" e exige o atendimento ao artigo 221 da Constituição, garantindo a prioridade de brasileiros na execução de produções nacionais. Prevê cota de 15% da capacidade operacional dos serviços de comunicação social eletrônica de acesso condicionado à veiculação de conteúdo produzido por empresas brasileiras. E estipula reserva de 30% para a programação, pelas emissoras de televisão, de produções culturais, artísticas e jornalísticas regionais. Impede ainda que agentes que atuem nos segmentos de programação e distribuição veiculem apenas os conteúdos que produzam, devendo comprá-los de terceiros.
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